sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

As infrações do mototáxi

Autor: Danillo Ferreira

Um fenômeno relativamente recente ocorrido no trânsito brasileiro é o aparecimento dos mototaxistas, trabalhadores que fazem transporte de passageiros em motocicletas – também conhecidos como “motoboys”. O que pouca gente sabe é que, além das exigências comuns aos demais motociclistas, existem regras específicas que obrigam os mototaxistas a realizarem procedimentos e que garantam a segurança do passageiro que irá conduzir.

Além de ter que ser autorizado pelo poder público municipal, responsável pela gestão das vagas de mototáxi, é preciso que o condutor possua:

1. no mínimo, vinte e um anos de idade;

2. habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos;

3. seja aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Naturalmente, os citados requisitos devem ser analisados pelas prefeituras, antes de conceder a autorização para os mototaxistas atuarem. Além disso, três equipamentos não exigidos para os demais condutores são obrigatórios para o mototaxista:

1. Colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;

2. Dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura (popular “mata cachorro”);

3. Dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo.

Abaixo, o modelo exigido do aparador de linha e do dispositivo protetor de pernas:

Quem descumprir as regras acima, estará sujeito ao disposto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 230. Conduzir o veículo:

[...]

IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

[...]

Infração – grave;Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

Caso o leitor queira se aprofundar no assunto, basta ler a Resolução do CONTRAN nº 356, de 02 de agosto de 2010, que dispões sobre os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros.

Fonte: Blog Abordagem Policial

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